QUEM ADQUIRIU IMÓVEL NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, RESIDENCIAL OU COMERCIAL, PODE TER DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIS PELO ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS.
Assim o calculo do ITBI deve considerar o valor de mercado do imóvel individualmente determinado, afetado também por fatores como benfeitorias, estado de conservação e as necessidades do comprador e do vendedor, motivo pelo qual o lançamento desse imposto ocorre, como regra, por meio da declaração do contribuinte, ressalvado ao fisco o direito de revisar a quantia declarada, mediante procedimento administrativo que garanta o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Convidamos você a visitar nosso escritório de advocacia, um espaço pensado para oferecer conforto e privacidade em cada atendimento. Nossas salas foram projetadas para garantir o ambiente ideal para conversarmos com tranquilidade sobre suas necessidades jurídicas. Estamos prontos para recebê-lo!
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É importante ressaltar que diversos Municípios cobram o ITBI indevidamente, considerando o valor a própria municipalidade dá ao imóvel, sendo que essa prática foi considerada indevida pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que faz com o que comprador ou arrematante pague mais imposto.
Como se entendeu que o ITBI deve ser calculado com base no valor da negociação do imóvel declarado pelo contribuinte, valor este que poderá ser contestado pelo Município somente com a abertura de processo administrativo para tanto, a Justiça no Estado do Rio de Janeiro, nos questionamentos efetuados, vem dando razão aos contribuintes e determinando a restituição de valores, com várias decisões tanto em 1ª Instância como, também, nos julgamentos do TJRJ.
Assim, havendo divergência entre os valores – apresentados pelo Fisco e os declarados na transação pelo contribuinte – consideram-se elevadas as chances de sucesso do questionamento e do pedido de restituição, sendo que nossa equipe pode auxiliá-lo nos procedimentos necessários para fazer o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Esse documento foi elaborado exclusivamente para fins informativos e, caso o assunto tenha despertado interesse, nossos advogados estão à disposição para esclarecimentos.
MAURO ARAUJO E ASSOCIADOS
Sociedade de Advogados