ITBI - Possibilidade de Restituição Por Base de Cálculo Indevida

QUEM ADQUIRIU IMÓVEL NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, RESIDENCIAL OU COMERCIAL, PODE TER DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIS PELO ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS.

A Justiça definiu que:

  • a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
  • o VALOR DA TRANSAÇÃO declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);
  • o Município NÃO PODE arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente“.⁣

Assim o calculo do ITBI deve considerar o valor de mercado do imóvel individualmente determinado, afetado também por fatores como benfeitorias, estado de conservação e as necessidades do comprador e do vendedor, motivo pelo qual o lançamento desse imposto ocorre, como regra, por meio da declaração do contribuinte, ressalvado ao fisco o direito de revisar a quantia declarada, mediante procedimento administrativo que garanta o exercício do contraditório e da ampla defesa.

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É importante ressaltar que diversos Municípios cobram o ITBI indevidamente, considerando o valor a própria municipalidade dá ao imóvel, sendo que essa prática foi considerada indevida pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que faz com o que comprador ou arrematante pague mais imposto.

Como se entendeu que o ITBI deve ser calculado com base no valor da negociação do imóvel declarado pelo contribuinte, valor este que poderá ser contestado pelo Município somente com a abertura de processo administrativo para tanto, a Justiça no Estado do Rio de Janeiro, nos questionamentos efetuados, vem dando razão aos contribuintes e determinando a restituição de valores, com várias decisões tanto em 1ª Instância como, também, nos julgamentos do TJRJ.

Assim, havendo divergência entre os valores – apresentados pelo Fisco e os declarados na transação pelo contribuinte – consideram-se elevadas as chances de sucesso do questionamento e do pedido de restituição, sendo que nossa equipe pode auxiliá-lo nos procedimentos necessários para fazer o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Esse documento foi elaborado exclusivamente para fins informativos e, caso o assunto tenha despertado interesse, nossos advogados estão à disposição para esclarecimentos.

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