Tema em destaque nos últimos meses por conta da emitente aprovação da reforma tributária em tramitação no congresso nacional (PLP 108-2024) o Planejamento Patrimonial e Sucessório se mostra em evidência, estando nosso corpo técnico e equipe, apto a avaliar cada caso concreto, possibilitando a escolha do modelo mais apropriado a cada situação.
O planejamento patrimonial e sucessório é importante porque permite:
O planejamento sucessório permite especificar como deseja a distribuição dos bens após a morte, garantindo que as vontades sejam respeitadas.
O planejamento sucessório protege o patrimônio acumulado ao longo dos anos, evitando perdas com a eminentes despesas que um inventário trás, sendo essa perda patrimonial estimada entre 12% e 40% dependendo de cada caso.
O planejamento sucessório pode ajudar a evitar disputas de bens entre os familiares pois antecipadamente é feita a determinação e distribuição do patrimônio aos sucessores.
O planejamento sucessório pode ajudar a reduzir ou isentar o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), imposto esse incidente em todo e qualquer inventário, seja judicial, seja extrajudicial, imposto esse que, por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro varia entre 4% a 8% do Patrimônio inventariado.
O planejamento sucessório pode ser usado para definir quem assumirá o negócio da família na falta de um dos genitores, trazendo uma segurança ao patrimônio familiar.
O planejamento sucessório pode ser usado para determinar quem terá a tutela dos filhos.
Recentemente, muito tem se falado muito de planejamento sucessório e patrimonial, não somente por se tratar de um instrumento preventivo e eficiente, o qual visa, evitar conflitos na sucessão, na divisão de bens ou até mesmo em uma eventual liquidez dos ativos das empresas.
Podemos citar dois recentes fatores que ensejaram que o PPS – Planejamento Patrimonial e Sucessório voltasse as manchetes e aos comentários em rodas de amigos e, principalmente, nas redes Sociais. O primeiro foi a pandemia acometida pela Covid-19 que pegou milhares de famílias de surpresa e tendo de enfrentar os percalços da falta do ente querido, muitas vezes o cabeça do casal. O segundo fato, como já salientado, é a reforma tributária que irá ensejar na implementação junto a todos os Estados da Federação da progressividade do ITCMD (ou ITD no Rio de Janeiro) bem como um já esperado aumento das alíquotas do imposto.
O momento pandêmico que nos assolou, levantou essa preocupação, a qual, a maioria das pessoas, não está habitualmente acostumada a fazer e, tampouco, planejar, tendo em vista que, normalmente, as relações familiares não costumam lidar com este assunto.
Entretanto, este tema é de suma importância, uma vez que, o Planejamento em vida tem caráter preventivo e antecipado, visa evitar conflitos familiares num possível litígio post mortem, assegurando corretamente a destinação dos bens e, consequentemente, preservando o patrimônio da família, o qual pode perdurar por várias gerações. E é neste contexto que se verifica a importância do planejamento sucessório.
Da mesma forma que ocorreu quando da implantação da progressividade da cobrança do ITCMD e, aumento de suas alíquotas, onde milhares de famílias se utilizaram da “Doação com reserva de usufruto” para diminuir o impacto do aumento do imposto, tal cenário se repete em 2024 com a Reforma Tributária em curso no Congresso Nacional.
Assim, a realização de um Planejamento Patrimonial e Sucessório é fundamental e consiste no conjunto de atos e negócios jurídicos, por pessoas que mantêm entre si alguma relação jurídica, seja familiar ou sucessória, a qual visa organizar a divisão do patrimônio e a sucessão do titular dos bens, ainda em vida.
O Planejamento Patrimonial e Sucessório, por ser um instrumento do ordenamento jurídico empresarial, permite que, de forma estratégica, inteligente, menos dispendiosa, o(s) titular(es) de patrimônio faça(m) uma transferência, sem evitar conflitos entre os herdeiros e na conformidade de sua vontade, pois o permite destinar, respeitando o Direito de Família e o Direito Sucessório tanto a parte dispositiva de seu patrimônio 50% (cinquenta por cento) da totalidade dos bens, como, da mesma forma, todo o restante de seu patrimônio, servindo, ainda, como uma forma adequada de preservar a atividade empresarial familiar, uma vez que ao planejar a sucessão dos bens, se perdura o sucesso da atividade empresarial desenvolvida pela Família (médicos, engenheiros, comércio, indústria, etc).
Diferentemente do que possa parecer, Planejamento Patrimonial e Sucessório não se destina apenas aos “grandes patrimônios” e, sim para quem possui, seja quaisquer bens móveis, bens imóveis, bens incorpóreos, intelectuais e digitais, investimento diversos, uma vez que todos esses podem ser objeto do Planejamento Patrimonial e Sucessório.
O Planejamento Patrimonial e Sucessório possui várias outras formas que não e tão somente o testamento, podendo em casa caso específico serem utilizados os instrumentos jurídicos da doação, previdência privada, o seguro de vida e, principalmente o que se costumou chamar de holding família.
Temos, assim, diversas as vantagens da elaboração e efetivação de um Planejamento Patrimonial e Sucessório, seja para a Proteção Legal do Patrimônio familiar, seja para uma brutal economia com impostos, tributos, taxas e os necessários gastos com inventário (dentre eles honorários advocatícios) seja ele extrajudicial ou judicial, a redução de custos fiscais e, por fim, a preservação do patrimônio familiar.
Assim, temos que o Planejamento Patrimonial e Sucessório se apresenta como a forma mais adequada para planejar a sucessão em vida, com instrumentos que viabilizam a transferência de patrimônio aos herdeiros e sucessores de forma legal, célere, sem complicações, evitando litígios, reduzindo custos, com a devida destinação racional e principalmente, a preservação do patrimônio familiar, tudo com a devida segurança jurídica, dando, assim, uma maior tranquilidade à Família.
Nossa equipe de advogados e auxiliares está amplamente apta e capacitada a lhe atender e demonstrar a aplicação do Planejamento Patrimonial e Sucessório em sua vida.
Caso seja de vosso interesse, devido a importância do assunto e para o conforto de nossos clientes, atuamos igualmente em atendimento virtual podendo atender dessa forma através da plataforma zoom.