1ª Condenação no País na espécie

Rio de Janeiro terá de indenizar vítima de estupro

O estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar uma indenização de 250 salários mínimos (cerca de R$ 28 mil ) por não ter dados à segurança devida auxiliar de escritório L.C.L, 26 estuprada em uma via pública em abril de 94.A sentença foi dada pelo juiz da nona vara da fazenda do Rio, Sérgio Ricardo Fernandes.O Estado tem 30 dias para recorrer ao tribunal de justiça do Rio, até às 18 horas, o procurador-geral do estado, Raul Cid Moreira, não havia se pronunciado sobre o caso final. A assessoria de imprensa do governador Marcello Alencar adiantou que o estado deve recorrer.
Segundo Mauro Araújo, advogado de L.C.L, o estuprador Diego Fernandes da Silva, que acabou preso e condenado a 32 anos de prisão, agiu ao longo de 1994 nas proximidades da estação de trem da Leopoldina centro do Rio.
Silva, que teria estuprado pelo menos 20 mulheres, informava a delegacia da área que iria entre “atacar de novo”. “A nossa teoria é que, nesse caso, o estado sabia dos crimes e poderia botar pelo menos um policiamento na área. Foi por a negligência”, disse Araújo.
Para ele, a indenização servirá para minimizar “a dor e o estado psicológico” da vítima.

– sucursal do Rio, Folha de São Paulo.

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